Essa é uma das dúvidas mais frequentes em matéria imobiliária. A resposta depende do momento em que o contrato foi assinado, de onde aconteceu a contratação e do motivo que leva à desistência.
Quando é possível cancelar sem multa
Primeiro caso: se o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial da incorporadora, como em feirões, estandes de vendas, eventos ou por meios digitais, a Lei nº 13.786/2018, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos. Nesse prazo, o cancelamento é feito sem aplicação de multa e com devolução integral dos valores pagos, inclusive da comissão de corretagem.
Segundo caso: se a incorporadora descumpriu uma obrigação relevante do contrato. O exemplo mais comum é o atraso na entrega do imóvel além do prazo contratual, já considerada a tolerância de até 180 dias quando prevista no contrato. Nessa situação, o comprador pode rescindir o contrato sem pagar multa e ainda tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária.
Quando haverá retenção (multa)
Se a desistência partir do comprador, sem culpa da construtora e após o prazo de 7 dias, a incorporadora poderá reter até 25% dos valores pagos ou até 50% nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei nº 13.786/2018.
No entanto, em determinadas situações, a jurisprudência tem reconhecido que a retenção de 50% pode ser excessiva, reduzindo esse percentual conforme as circunstâncias do caso concreto. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Também é importante lembrar que a forma e o prazo para devolução dos valores variam conforme o tipo de empreendimento e as regras previstas na Lei nº 13.786/2018. Além disso, o contrato pode conter outras cobranças que, dependendo do caso, podem ser consideradas abusivas.
O que fazer agora
Antes de assinar qualquer distrato apresentado pela construtora, procure a orientação de um advogado. É fundamental verificar se houve algum descumprimento contratual que justifique a rescisão sem multa ou até mesmo a redução dos valores retidos. Também não assine documentos de quitação ampla sem compreender exatamente quais direitos poderão estar sendo renunciados.
Em muitos casos, uma análise jurídica do contrato permite identificar cláusulas abusivas e assegurar uma solução mais favorável ao comprador.