Você abre a fatura do cartão e encontra cobranças de aplicativos ou serviços que nunca contratou. Streaming que você não assinou, aplicativo de produtividade que nunca instalou, serviço de armazenamento em nuvem que não reconhece. Os valores costumam ser pequenos, o que leva muita gente a ignorar ou simplesmente cancelar sem exigir nada.
Esse é um erro que custa caro ao consumidor. A lei garante não só o estorno, mas a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
O que diz a lei sobre cobrança indevida?
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor é direto: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Isso significa que se você pagou a fatura contendo cobranças de serviços que não contratou, tem direito a receber de volta o dobro do que foi debitado indevidamente, e não apenas o estorno simples.
Ainda preciso provar que a empresa agiu de má-fé?
Não. Esse era um debate antigo na jurisprudência, mas o STJ pacificou a questão. A Corte Especial do STJ confirmou que a norma do artigo 42 do CDC não exige culpa, dolo ou má-fé do fornecedor quando este cobra e recebe valor indevido do consumidor. A responsabilidade é objetiva, independentemente do elemento volitivo.
O que afasta a devolução em dobro é apenas o engano justificável, e o ônus de provar que o erro foi justificável é da empresa, não do consumidor. Se o fornecedor errar um número ao digitar e admitir o engano imediatamente, deve apenas estornar o valor a mais. Mas quando a cobrança é sistemática, envolve serviços não contratados ou persiste após reclamação, dificilmente configura engano justificável.
Como funciona na prática com cobranças de aplicativos?
As cobranças indevidas de aplicativos na fatura do cartão costumam acontecer de formas variadas: assinaturas ativadas automaticamente após período gratuito sem aviso claro, cobranças vinculadas a uma conta em plataforma que você não reconhece, valores de aplicativos que você testou e cancelou mas continuaram sendo debitados, ou cobranças de serviços que simplesmente nunca foram contratados.
Em qualquer dessas situações, se você não autorizou e pagou a cobrança, tem direito à devolução em dobro. A empresa é quem precisa provar que a cobrança tinha respaldo.
O que fazer na prática?
O primeiro passo é identificar todas as cobranças indevidas na fatura, mês a mês, e somar o total pago. Guarde os extratos e faturas como prova.
Em seguida, entre em contato com a operadora do cartão e com o próprio aplicativo ou serviço cobrado, pedindo o cancelamento imediato e o estorno dos valores. Anote os protocolos de atendimento e guarde as respostas recebidas.
Se a empresa oferecer apenas o estorno simples, você não é obrigado a aceitar. Você tem direito ao dobro do valor pago. Se a empresa se recusar a devolver em dobro ou ignorar a sua solicitação, o caminho é o Juizado Especial Cível, onde é possível pedir a devolução em dobro de todos os valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros.
Cabe também indenização por danos morais?
Depende do caso. A jurisprudência é mais cautelosa em relação a danos morais em cobranças indevidas de valores pequenos, reconhecendo que a simples falha de cobrança, por si só, nem sempre gera dano moral indenizável. Mas quando há negativação do nome do consumidor por conta de uma cobrança que ele não reconhece, ou quando o problema persiste mesmo após várias tentativas de resolver, o dano moral pode ser configurado.
O valor é pequeno. Vale a pena entrar com processo?
Vale, especialmente quando a devolução em dobro é somada ao longo de vários meses de cobrança indevida. Além disso, o Juizado Especial Cível permite ajuizar ações sem advogado para causas de até 20 salários mínimos, o que torna o acesso à Justiça mais simples nesses casos.
Identificou cobranças indevidas na sua fatura? Entre em contato pelo WhatsApp para entender o que é possível recuperar.