A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial. Em outras palavras, no início do processo o juiz fixa a guarda provisória à pessoa que reúne melhores condições de assegurar os interesses da criança ou adolescente.
Sim. É preciso regularizar a guarda. A “guarda de fato”, aquele já exercida há algum tempo, mas ainda não regulamentada, não traz segurança jurídica às partes.
A guarda compartilhada é aquela em que os responsáveis pelo menor tomam decisões conjuntas em favor da criança ou adolescente e de seus interesses, como por exemplo, a escolha da escola que estudará, permissão para passeios, se fará inglês ou cursos, escolha de tratamentos médicos e outros.