A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial. Em outras palavras, no início do processo o juiz fixa a guarda provisória à pessoa que reúne melhores condições de assegurar os interesses da criança ou adolescente.
Sim. É preciso regularizar a guarda. A “guarda de fato”, aquele já exercida há algum tempo, mas ainda não regulamentada, não traz segurança jurídica às partes.
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.