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SE EU PEDIR A RESCISÃO DE CONTRATO, A INCORPORADORA PODERÁ CONTINUAR COBRANDO AS PARCELAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?

justiça entende que não há necessidade de o consumidor continuar pagando as parcelas após pedir a rescisão do contrato. Para isso, o consumidor pode entrar com uma ação judicial exigindo que o vendedor aceite a rescisão e deixe de cobrar os valores.

Geralmente nos processos de rescisão de contrato de compra e venda de cotas ou frações imobiliários, ou ainda, de loteamentos ou terrenos firmados diretamente com a construtora, os advogados requerem tutela de urgência (liminar) para que o juiz proíba a construtora de cobrar parcelas do consumidor que quer rescindir e impeça de negativar o seu nome e CPF em órgãos de proteção ao crédito.

Portanto, é previsto em lei que o consumidor tem o direito de desistir ou rescindir o negócio sem precisar continuar pagando os valores estipulados no contrato.

A juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, em substituição na 2ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu tutela de urgência para impedir que uma construtora cobre  parcelas de consumidor que quer rescindir contrato de compra e venda de cota imobiliária, vejamos:

“Defiro o pedido de tutela provisória formulado pelos autores, para a suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato, até ulterior decisão. De consequência, determino que a requerida se abstenha de efetuar a negativação do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, especificamente quanto às parcelas vencidas após a propositura da ação.”.

Espero que o texto tenha sanado suas dúvidas. Caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp.

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