SAIBA SEUS PRINCIPAIS DIREITOS NO DISTRATO IMOBILIÁRIO DE COTA/FRAÇÃO (RESORT TIME SHARING)

O distrato imobiliário é a formalização do desfazimento/cancelamento do contrato celebrado para a compra de um imóvel em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, seja pela desistência do negócio por parte do comprador, seja pelo não cumprimento de alguma obrigação contratual por parte de qualquer um dos contratantes, vendedor ou comprador.

Se você deseja realizar o distrato, confira as principais dúvidas sobre o tema:

Posso desistir da compra da cota/fração de um empreendimento? Qual o prazo?

Sim, a lei prevê um prazo de sete dias de arrependimento com devolução total dos valores pagos, desde que o contrato tenha sido assinado fora da sede da construtora/incorporadora, ou em um estande de venda. Após esse prazo ainda será possível desistir da compra, todavia haverá a retenção de uma porcentagem da quantia paga.

Consigo receber todo meu dinheiro de volta?

Sim, há casos que a incorporadora/construtora é obrigada a devolver todo o valor pago, inclusive com a incidência de juros e correção monetária, em parcela única. Em outros casos, há uma retenção de 10% a 25% do valor pago.

Preciso esperar até o final do processo para parar de pagar as parcelas?

Não. Dentro do processo é possível pedir uma liminar para cessar a cobrança. Assim que a empresa for notificada as cobranças devem cessar e o consumidor ficará desobrigado em pagar as parcelas.

A empresa atrasou a obra, o que fazer?

Você pode pedir o seu dinheiro de volta, ou até mesmo um valor correspondente ao aluguel que o imóvel renderia caso estivesse pronto na data prevista.

Posso pedir indenização por dano moral?

Depende. Em alguns casos é possível pedir tal indenização, mediante a contratação de um advogado e abertura de um processo judicial.

Para mais informações acesse nossa aba sobre o conteúdo.

Caso necessite de esclarecimentos e contratação de advogada especializada no assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

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