Qualquer pessoa que tenha um vínculo afetivo com a criança e que use estratégias para afastá-la de um dos genitores pode cometer a alienação parental. Geralmente, a alienação parental é praticada por um dos pais, mas também pode ser cometida por avós, tios, padrastos, madrastas ou qualquer outra pessoa que tenha influência sobre a criança.
É importante ressaltar que a alienação parental pode ser cometida consciente ou inconscientemente, e que muitas vezes o alienador não tem a intenção de prejudicar a criança ou o outro genitor, mas sim de satisfazer seus próprios interesses ou necessidades emocionais.
No entanto, independente das intenções, a alienação parental pode ter graves consequências para a criança e para a relação com o genitor alienado, e é considerada uma forma de violência psicológica contra a criança. Por isso, é fundamental que a SAP seja identificada e tratada de forma adequada, para garantir o bem-estar da criança e a proteção dos seus direitos.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Acompanhe os nossos conteúdos sobre direito de família nas redes sociais. Siga no Instagram e Facebook @nunes