Você está visualizando atualmente Quando é possível optar pela dissolução da união estável no Cartório?

Quando é possível optar pela dissolução da união estável no Cartório?

A possibilidade de optar pela dissolução da união estável no Cartório varia de acordo com a legislação de cada Estado brasileiro. Em alguns Estados, é possível fazer a dissolução da união estável diretamente no Cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e que haja acordo entre os companheiros em relação aos termos da dissolução.

Nos Estados em que é permitido fazer a dissolução da união estável no Cartório, é necessário apresentar um documento que comprove a identidade dos companheiros, a certidão de casamento (se houver), o contrato de convivência (se houver) e um acordo por escrito sobre a partilha de bens, se for o caso.

No entanto, é importante lembrar que, mesmo nos Estados em que é permitido fazer a dissolução da união estável no Cartório, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para que possa ser avaliado o caso concreto e definida a melhor estratégia para a defesa dos direitos dos envolvidos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

Acompanhe os nossos conteúdos sobre direito de família nas redes sociais. Siga no Instagram e Facebook @arievlisnunes

Deixe um comentário