Ao propor um processo a pessoa deve considerar a possibilidade de dois gastos: os honorários advocatícios e as custas processuais. São coisas diferentes.
Os honorários são aqueles pagos ao advogado pelo serviço que ele realizará. Caso a pessoa não tenha condições de pagar os honorários advocatícios do advogado particular, deverá buscar a Defensoria Pública (advogado público) de sua cidade, que poderá resolver seu problema sem custos.
Já as custas processuais, são valores pagos ao tribunal de justiça para dar entrada em um processo. Em regra, quem propõe um processo deve antecipar o pagamento das custas e despesas, como a taxa judiciária, citações, condução de testemunhas, perícia e outros.
O valor das custas é variável, pois dependerá do tipo do processo, do valor da causa, das diligências e encargos, entre outros fatores. Além de que, cada estado tem a sua própria regra e tabela de custas.
Ainda, as custas e despesas processuais devem ser pagas no protocolo do processo. Dependendo da situação financeira da parte, há possibilidade de solicitar ao juiz o pagamento ao final do processo ou o parcelamento.
Haverá a isenção do pagamento das custas processuais, caso a parte tenha direito à justiça gratuita. É um benefício concedido àqueles que NÃO possuem condições financeiras de arcar com as despesas judiciais. Para a concessão do benefício é necessário comprovar através de documentos (provas) a impossibilidade de pagamento das custas.
Salienta-se que os custos tendem a ser menores quando se trata de processo judicial consensual, ou seja, amigável. Portanto, não esqueça que o acordo é o melhor caminho sempre.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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