A pensão alimentícia pode ser paga in natura, in pecunia ou em ambos os formatos. Entenda!
A pensão alimentícia in pecunia é aquela paga em dinheiro. Nesse caso, será fixado um valor em espécie (dinheiro) que será pago à mãe ou ao responsável da criança para que utilize o dinheiro em favor desta.
Quando o genitor/alimentante trabalha sob o regime da CLT (é registrado na carteira), via de regra, o juiz determina o desconto em folha de pagamento. Já quando o alimentante trabalha sem vínculo empregatício, fixa-se uma data no mês para que realize o pagamento da pensão alimentícia em conta bancário no nome do representante da criança.
A pensão alimentícia in natura é aquela que o pagamento alimentar ocorre através de um benefício ao alimentando como roupa, escola, uniforme, plano de saúde, entre outros. Ou seja, são pagos diretamente ao fornecedor e não à mãe/representante do menor.
Por exemplo, há situações em que o alimentante ou genitor arca com a pensão alimentícia mensal em dinheiro e a mensalidade escolar. Nesse caso, a mensalidade escolar é pensão in natura.
A pensão alimentícia visa, independentemente de sua forma, atender às necessidades da criança. Portanto, o mais importante não é a sua forma, e sim que o pagamento seja feito e a necessidade seja atendida.
Ressalta-se que, seja a pensão alimentícia in pecunia (dinheiro) ou in natura, ambas têm natureza alimentar e podem ser cobradas judicialmente em caso de descumprimento da obrigação.
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