Guarda e direito de visita são conceitos diferentes em relação a relação entre pais e filhos após uma separação ou divórcio.
A guarda refere-se à responsabilidade legal de cuidar da criança, incluindo a tomada de decisões importantes em relação à saúde, educação e bem-estar da criança. O detentor da guarda é geralmente o pai ou a mãe com quem a criança vive em tempo integral. No entanto, em alguns casos, a guarda pode ser compartilhada por ambos os pais.
Por outro lado, o direito de convivência é o direito que o pai ou a mãe não detentor da guarda tem de visitar a criança em horários acordados. Este direito geralmente inclui visitas regulares e pernoites em fins de semana alternados, feriados e férias escolares.
É importante lembrar que a guarda e o direito de visita são questões que devem ser discutidas e acordadas em um processo judicial, com a ajuda de um advogado especializado em direito de família. A decisão final dependerá das circunstâncias individuais do caso e do melhor interesse da criança.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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