Você está visualizando atualmente Qual a diferença de namoro x união estável e casamento?

Qual a diferença de namoro x união estável e casamento?

A principal diferença entre namoro, união estável e casamento está na existência ou não de um vínculo legal que regulamente a relação entre as partes.

O namoro é uma relação afetiva entre duas pessoas, que pode ou não evoluir para um relacionamento mais sério. No namoro, não há um vínculo legal entre as partes, e cada um mantém a sua independência financeira e patrimonial.

Já a união estável é uma relação afetiva de caráter duradouro e público entre duas pessoas que têm o objetivo de constituir família. A união estável é reconhecida legalmente e confere direitos e deveres aos companheiros, como a partilha de bens adquiridos durante a união, o pagamento de pensão alimentícia e a possibilidade de adotar filhos. Para que seja configurada a união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua e com objetivo de constituir família, ainda que sem formalização legal.

O casamento é uma instituição legal que formaliza a união entre duas pessoas e estabelece um regime de bens. No casamento, os cônjuges adquirem uma série de direitos e deveres previstos em lei, como o direito à herança, a partilha de bens em caso de divórcio, a obrigação de fidelidade, entre outros.

Em resumo, a principal diferença entre namoro, união estável e casamento está na existência ou não de um vínculo legal que regulamente a relação entre as partes e nos direitos e deveres que esse vínculo confere.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

Acompanhe os nossos conteúdos sobre direito de família nas redes sociais. Siga no Instagram e Facebook @arievlisnunes

Deixe um comentário