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QUAIS SÃO OS PROBLEMAS ENFRENTADOS POR CONSUMIDORES QUE ADEREM ÀS COTAS OU FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS (TIME SHARING/MULTIPROPRIEDADE)?

O contrato de multiproproedade ou time sharing  não é, em si, abusivo ou ilícito. Porém, há grande número de reclamações nos sites “reclame aqui” ou “proteste” de consumidores que se sentiram lesados pelas empresas especializadas nesse tipo de negócio.

Os consumidores reclamam da abordagem dos vendedores, que geralmente utilizam de técnicas agressivas de venda, como a escassez, apelo emocional e pressão. Além de, em alguns casos, utilizarem de inverdades ou omissões de informações que podem gerar ilicitude e abusividade ao contrato, levando os consumidores a suportarem graves prejuízos.

Normalmente os consumidores são abordados em viagens ou passeios por vendedores do empreendimento. Estes realizam perguntas de teor extremamente pessoal, como renda, profissão, bens e outros, com intuito de traçar o perfil do possível cliente. Posteriormente, convidam os pretensos compradores a assistirem uma apresentação do empreendimento imobiliário e muitas vezes, oferecem vouchers ou brindes para convencer o consumidor.

Após a apresentação, relatam que se inicia a saga de pressão de venda exercendo táticas agressivas.O consumidor é levado ao local de vendas, habitualmente um ambiente com música alta, oferecimento de brindes ou bebidas alcoólica, onde enfrentam conversas incisivas com várias pessoas insistindo em assinar o contrato.

A adoção desse tipo de tática tem por finalidade a celebração imediata do contrato, sem que o consumidor tenha a oportunidade de formar seu consentimento de maneira livre e racional.

Vale frisar que nessas negociações os contratos firmados entre as partes são de adesão, elaborado unilateralmente pela empresa do empreendimento imobiliário, sendo óbvio que não é possibilitado ao consumidor discutir ou modificar seu conteúdo.

Além de que, relatam que no momento da assinatura do contrato e dos check-lists, que são enormes, os consumidores são interrompidos a todo minuto com as conversas e comemorações de aquisição por outros clientes, não havendo possibilidade para análise séria do instrumento.

Ou seja, o consumidor é impelido a realizar um negócio que não realizaria se tivesse tempo para formar sua opinião racional sobre o contrato e/ou se tivesse sido adequadamente informado sobre o serviço a ser prestado e sua qualidade.

O consumidor só nota “no que se meteu”, quando lê o contrato com mais atenção e percebe que várias cláusulas lhe foram omitidas ou anunciadas enganosamente durante o ato da contratação, o que fere literalmente disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O problema se acentua quando tais consumidores tentam exercer seu direito de arrependimento ou de cancelar o contrato. Na maioria das vezes, as empresas impedem ou dificultam a rescisão do contrato, além de negar a devolução dos valores pagos.

É seu direito! Saiba que em tais casos é aplicável o direito do arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, quando celebrado fora do estabelecimento comercial.

Ainda, nossos tribunais entendem que se o consumidor manifestar arrependimento quanto à realização do negócio, quando são utilizadas técnicas agressivas de venda e/ou marketing, mesmo que esta tenha sido realizada em estabelecimento comercial e superior ao prazo de sete dias, poderá rescindir o contrato, eximindo o consumidor do pagamento de multas contratuais, por tratar-se de venda emocional.

Portanto, a orientação é: consulte um advogado de confiança antes de fechar qualquer negócio ou se pretende encerrar.

O nosso escritório tem vasta experiência no assunto e pode te orientar. Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp.

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