Na união estável, os companheiros têm os mesmos direitos e deveres dos cônjuges casados, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Dessa forma, alguns dos principais direitos e deveres são:
- Dever de fidelidade: os companheiros devem ser fiéis um ao outro, mantendo a exclusividade sexual durante a união estável.
- Dever de assistência material e moral: os companheiros devem se ajudar mutuamente, fornecendo assistência material e moral para que possam ter uma convivência saudável e duradoura.
- Direito à herança: em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte da herança, conforme estabelecido pela lei.
- Direito a pensão alimentícia: caso um dos companheiros não tenha condições de se sustentar, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia.
- Direito a adotar filhos em conjunto: os companheiros têm o direito de adotar filhos em conjunto, desde que cumpram as exigências legais.
- Dever de contribuir para as despesas domésticas: os companheiros devem contribuir de maneira proporcional com as despesas da casa e com as necessidades dos filhos, caso os tenham.
- Direito de usufruir dos bens adquiridos durante a união: os bens adquiridos durante a união estável são considerados bens comuns e devem ser divididos entre os companheiros em caso de dissolução da união.
- Dever de cuidar dos filhos: os companheiros devem cuidar e educar os filhos em conjunto, de maneira a garantir o bem-estar e a formação integral dos mesmos.
É importante destacar que a união estável é uma relação de natureza afetiva, e que os direitos e deveres dos companheiros devem sempre buscar garantir a dignidade, o respeito e o amor entre as partes.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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