No momento, você está visualizando Quais são as medidas cabíveis ao combate da alienação parental?

Quais são as medidas cabíveis ao combate da alienação parental?

As medidas cabíveis ao combate da alienação parental podem variar de acordo com a gravidade da situação e incluem:

  1. Orientação e aconselhamento: Uma das primeiras medidas é buscar ajuda profissional, como um advogado especializado em direito de família e um psicólogo, para avaliar a situação e orientar sobre as medidas a serem tomadas.
  2. Mediação: Em casos menos graves, é possível recorrer à mediação para tentar resolver a situação de forma amigável e evitar o conflito entre os genitores ou responsáveis.
  3. Ações judiciais: Em casos mais graves, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução adequada, como a revisão da guarda ou a aplicação de medidas protetivas.
  4. Acompanhamento psicológico: Em casos de alienação parental, a criança ou adolescente pode sofrer danos emocionais e psicológicos, sendo importante buscar acompanhamento psicológico para a criança e para os envolvidos na situação.
  5. Multa e outras sanções: A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê a aplicação de multa e outras sanções para quem praticar a alienação parental, como a perda da guarda e a suspensão do poder familiar.

O importante é sempre buscar uma solução que seja adequada para a situação e que preserve o bem-estar e a saúde emocional da criança. É fundamental buscar ajuda especializada e agir com cautela, visando sempre o melhor interesse da criança.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

Acompanhe os nossos conteúdos sobre direito de família nas redes sociais. Siga no Instagram e Facebook @arievlisnunes

Deixe um comentário