Existem diferentes meios para formalizar uma união estável com segurança. Alguns dos principais são:
- Registro em cartório: a união estável pode ser registrada em cartório por meio de uma escritura pública, que é um documento que formaliza a relação entre os companheiros. Esse registro tem valor legal e pode ser utilizado para garantir direitos em caso de eventualidades.
- Contrato de união estável: o contrato de união estável é um documento particular que os companheiros podem elaborar para definir as regras e condições da união, como o regime de bens adotado, a questão da guarda dos filhos, entre outros. Embora não seja obrigatório, o contrato pode ser útil para evitar conflitos futuros.
- Registro de convivência: alguns municípios permitem o registro da convivência estável em órgãos públicos, como o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou o departamento de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esse registro também tem valor legal e pode ser utilizado para garantir direitos em caso de eventualidades.
Independentemente do meio escolhido para formalizar a união estável, é importante que os companheiros busquem a orientação de um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente e que a união esteja devidamente protegida.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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