Na separação de uma união estável ou divórcio, os filhos têm direitos específicos que devem ser respeitados, como a definição da guarda, do direito de visitas e do pagamento de alimentos. É importante lembrar que a prioridade nesse momento é o bem-estar dos filhos e que esses direitos são garantidos independentemente da relação entre os pais.
A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais (homologado em juízo) ou por meio de decisão judicial. Em geral, busca-se garantir que a guarda seja compartilhada entre os pais, a fim de manter a convivência e o vínculo afetivo com ambos. No entanto, em alguns casos, a guarda pode ser unilateral, quando um dos pais não apresenta condições adequadas para cuidar dos filhos.
O direito de visitas, por sua vez, é assegurado ao genitor que não tem a guarda dos filhos. Esse direito visa garantir o contato e a convivência do genitor com os filhos, mesmo que ele não tenha a sua guarda.
Já em relação ao pagamento de alimentos, os pais têm o dever de prover o sustento, a educação e a saúde dos filhos. Essa obrigação é extensível aos avós, em caso de impossibilidade dos pais. O valor da pensão alimentícia pode ser definido por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Em resumo, os filhos têm direito à convivência e ao suporte financeiro dos pais, independentemente da separação, divórcio ou dissolução da união estável. É importante que os pais busquem uma solução amigável para garantir que esses direitos sejam preservados, mas, caso não seja possível, a questão pode ser resolvida judicialmente.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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