Para ajuizar uma ação judicial de divórcio, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade das partes e os fatos que embasam a ação. Alguns dos documentos obrigatórios incluem:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais das partes, como RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Acordo de divórcio assinado pelas partes, caso haja;
- Documentos que comprovem a existência de bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros;
- Documentos que comprovem a existência de filhos menores ou incapazes, como certidões de nascimento ou documentos de tutela.
É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com o caso específico, e que alguns documentos podem ser dispensados em casos excepcionais, a critério do juiz responsável pelo processo.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os documentos necessários e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam respeitados durante o processo de divórcio.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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