O Direito de Família aborda diversos assuntos relacionados às relações familiares, tais como:
- Casamento: formalização da união entre duas pessoas por meio de cerimônia religiosa ou civil;
- União Estável: união de fato entre duas pessoas, que convivem de forma pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família;
- Divórcio e dissolução de união estável: fim das relações conjugais ou de união estável, com a consequente partilha dos bens do casal e estabelecimento de pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso existam;
- Filiação: estabelecimento do vínculo jurídico entre pais e filhos, seja pela via biológica, adoção ou reprodução assistida;
- Alimentos: garantia de sustento e subsistência a pessoas incapazes de prover sua própria subsistência, como filhos, idosos ou ex-cônjuges, por exemplo;
- Guarda de filhos: definição do local e das condições em que os filhos menores de idade viverão após a separação dos pais ou em caso de falecimento de um deles;
- Tutela e curatela: proteção e representação legal de menores e incapazes, respectivamente, que não podem se autodeterminar;
- Pacto antenupcial: contrato celebrado entre noivos antes do casamento, que estabelece as condições patrimoniais do casal em caso de separação;
- Planejamento sucessório: conjunto de medidas jurídicas e patrimoniais adotadas para garantir a preservação do patrimônio familiar e a transmissão de bens aos herdeiros, após a morte do titular.
Esses são apenas alguns exemplos dos assuntos que podem ser abordados pelo Direito de Família, que é uma área do Direito bastante ampla e complexa. Cada situação deve ser analisada individualmente, levando-se em consideração as particularidades de cada caso.
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