Aqui estão algumas recomendações para fazer um Contrato de Namoro:
- Clareza: é importante que o contrato seja claro e objetivo, deixando claro os direitos e responsabilidades de cada um dos parceiros.
- Objetividade: o contrato deve ser redigido de forma objetiva e sem ambiguidades, evitando qualquer possibilidade de interpretações diferentes.
- Honestidade: ambos os parceiros devem ser honestos sobre suas intenções e expectativas em relação ao relacionamento.
- Representatividade: é importante que o contrato seja representativo da realidade do relacionamento e das necessidades dos parceiros.
- Elaboração: o contrato deve ser elaborado por um advogado especializado em direito de família, para garantir que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação e as necessidades do casal.
- Assinatura: o contrato deve ser assinado por ambas as partes, com a presença de duas testemunhas, para ter validade legal.
É importante lembrar que o Contrato de Namoro não tem valor legal para fins de direitos patrimoniais, como divisão de bens em caso de separação, pensão alimentícia ou herança, caso o casal se separe e algum dos parceiros reivindique esses direitos. O contrato serve apenas como um instrumento para estabelecer regras claras e objetivas sobre o relacionamento.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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