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PERDI A GUARDA DO MEU FILHO, AINDA TENHO DIREITO À VISITA?

Se você perdeu a guarda do seu filho em um processo judicial, é possível que ainda tenha direito a visitas. O direito de visita é uma questão separada da guarda e, geralmente, é concedido ao pai ou mãe não detentor da guarda, a fim de manter um relacionamento saudável com a criança.

No entanto, o direito de visita pode ser limitado ou até mesmo negado em algumas circunstâncias, como quando a visita representa um risco à segurança ou ao bem-estar da criança. Além disso, as visitas podem ser supervisionadas por um terceiro ou ocorrer em um local específico, dependendo da decisão do juiz.

Caso você tenha perdido a guarda do seu filho, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para entender seus direitos e obrigações em relação ao direito de visita. O advogado poderá orientá-lo sobre as condições que devem ser cumpridas para garantir que você possa passar tempo com seu filho de maneira segura e saudável.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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