A Justiça de Florianópolis/SC concedeu a uma passageira o direito de embarcar com seu cão de apoio emocional, durante 12 meses, em voos de uma companhia aérea. O caso foi parar na Justiça após a operadora negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Golden Retriever, na cabine da aeronave. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC de Florianópolis.
Segundo consta nos autos, a mulher, diagnosticada com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipótese diagnóstica de autismo atípico, entrou com liminar na Justiça para realizar a viagem de Florianópolis à França, após recusa da companhia aérea.
Em sua defesa, a operadora alegou que, diante da ausência de regulamentação específica no país, cabe às companhias a definição das regras. Disse que, de acordo com sua nova política de serviço, o transporte de cães de suporte emocional só pode ser realizado em rotas de países que reconhecem o conceito do animal. Além disso, destacou que em qualquer outra rota disponível os consumidores devem escolher outras opções para transportar seu cão, e que o peso do animal era um empecilho.
Em decisão definitiva, o juiz confirmou a tutela para os voos objeto dos autos e ainda para todas as viagens a serem realizadas pela autora até 21/9/23, após esta comprovar o atendimento das condições necessárias para transporte de cão-guia em cada viagem, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por voo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/378187/passageira-podera-viajar-com-cao-de-apoio-emocional-durante-1-ano