Tanto no Cartório quanto na Justiça é Necessário que um Advogado acompanhe a Causa.
A contratação de advogado ou advogada é obrigatória e indispensável em procedimentos de divórcio. Além de instruir as partes, o profissional tem a responsabilidade de fazer que o processo seja realizado em conformidade com a lei, sem prejuízo para as partes.
No caso do divórcio consensual, em cartório ou judicial, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges. Nos outros casos, cada parte terá seu advogado.
Os honorários advocatícios cobrados pelo serviço executado pelo advogado variam de acordo com o estado, profissional e particularidades do caso.
Caso a parte não tenha condições de contratar um advogado e consiga comprovar a hipossuficiência financeira, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não tem defensoria, esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a OAB.
Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas oferecem núcleos de prática jurídica, nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.
Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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