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Os bens adquiridos pelo companheiro por herança durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?

Em geral, os bens adquiridos por herança pelo companheiro durante a união estável não entram na partilha em caso de dissolução da união estável, salvo se houver disposição em contrário no testamento ou em outro instrumento de doação ou sucessão.

Isso porque, de acordo com o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil brasileiro, os bens recebidos por doação ou herança não entram na comunhão de bens do casal, exceto se houver cláusula em contrário na disposição de última vontade do doador ou testador.

Assim, caso o companheiro tenha recebido um bem por herança durante a união estável e não haja cláusula em contrário no testamento ou outro instrumento de doação ou sucessão, o bem não entrará na partilha em caso de dissolução da união estável.

No entanto, é importante lembrar que, caso os bens adquiridos por herança tenham sido utilizados em benefício da família, como por exemplo para aquisição de um imóvel onde o casal residia, pode haver discussão sobre o seu destino em caso de dissolução da união estável. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia para a defesa dos direitos dos envolvidos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

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