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Os bens adquiridos pelo companheiro por doação durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?

Os bens adquiridos por doação pelo companheiro durante a união estável não entram na partilha em caso de dissolução da união estável, salvo se houver disposição em contrário na escritura de doação ou em outro instrumento.

De acordo com o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil brasileiro, os bens recebidos por doação não entram na comunhão de bens do casal, salvo se houver cláusula em contrário na escritura de doação ou em outro instrumento.

Assim, caso o companheiro tenha recebido um bem por doação durante a união estável e não haja cláusula em contrário na escritura de doação ou em outro instrumento, o bem não entrará na partilha em caso de dissolução da união estável.

Vale lembrar que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia para a defesa dos direitos dos envolvidos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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