Segundo nossa legislação, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isto significa que ao suposto pai não há dever legal em fazer o exame de DNA.
Todavia, quando não há justificativa aceitável, a não realização do teste de DNA pode gerar “presunção relativa”. Ou seja, em virtude da resistência em realizar o exame, subentenderá que o laço sanguíneo existe e que ele é o pai.
Inclusive, nesse sentido, há a súmula 301 do STJ, que aduz “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
Em resumo, ninguém é obrigado a realizar o teste de DNA, mas a recusa pode gerar a presunção de paternidade durante um processo judicial.
Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Siga no Instagram/Facebook: @arievlisadvogada Lá postamos conteúdo sobre direito de família e sucessões.