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O que significa divórcio consensual judicial?

O divórcio consensual judicial é aquele em que o rompimento do casamento ocorre de forma amigável. Ou seja, os cônjuges em comum acordo chegam a um consenso quanto a partilha de bens, regulamentação de guarda, fixação de pensão alimentícia e outros.

Qual o passo-a-passo do divórcio consensual judicial?

1º passo: A contratação de advogado;

2º passo: Consulta jurídica, análise do caso e envio de documentos;

3º passo: O advogado redigirá a minuta do divórcio e protocolará no tribunal de justiça;

4º passo: O juiz analisará, se tudo estiver legalmente correto, decretará o divórcio e seus efeitos.

5º passo: Com a sentença do divórcio em mãos, será realizada a averbação junto ao Cartório de Registro Civil.

 
Quais são as vantagens ao realizar o divórcio consensual pela via judicial?

– Menos tempo de duração e burocracias;

– Preserva o bom relacionamento familiar;

– Caso queiram, a contratação de apenas um advogado para representar ambos os cônjuges, reduzindo, portanto, as despesas relacionadas aos honorários advocatícios;
– As despesas do divórcio judicial podem ser inferiores às despesas do cartório, a depender do patrimônio e forma de partilha dos bens do casal;

– Possibilidade de pagamento ao final e parcelado de eventuais tributos como o ITCMD ou mesmo o ITBI.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

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