O divórcio consensual judicial é aquele em que o rompimento do casamento ocorre de forma amigável. Ou seja, os cônjuges em comum acordo chegam a um consenso quanto a partilha de bens, regulamentação de guarda, fixação de pensão alimentícia e outros.
Qual o passo-a-passo do divórcio consensual judicial?
1º passo: A contratação de advogado;
2º passo: Consulta jurídica, análise do caso e envio de documentos;
3º passo: O advogado redigirá a minuta do divórcio e protocolará no tribunal de justiça;
4º passo: O juiz analisará, se tudo estiver legalmente correto, decretará o divórcio e seus efeitos.
5º passo: Com a sentença do divórcio em mãos, será realizada a averbação junto ao Cartório de Registro Civil.
Quais são as vantagens ao realizar o divórcio consensual pela via judicial?
– Menos tempo de duração e burocracias;
– Preserva o bom relacionamento familiar;
– Caso queiram, a contratação de apenas um advogado para representar ambos os cônjuges, reduzindo, portanto, as despesas relacionadas aos honorários advocatícios;
– As despesas do divórcio judicial podem ser inferiores às despesas do cartório, a depender do patrimônio e forma de partilha dos bens do casal;
– Possibilidade de pagamento ao final e parcelado de eventuais tributos como o ITCMD ou mesmo o ITBI.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Me siga no instagram e facebook: @arievlisnunes Lá eu posto conteúdo sobre direito de família e sucessões.