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O que fazer quando um dos genitores é proibido de visitar o filho?

Se um dos genitores é proibido de visitar o filho, a primeira medida a ser tomada é buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação e buscar uma solução adequada.

Em geral, a proibição de visitas ocorre em casos em que há acusações de abuso, violência doméstica, negligência ou outros problemas graves que possam colocar a segurança e o bem-estar da criança em risco. Nessas situações, a proibição pode ser temporária ou permanente, dependendo do caso.

No entanto, é importante lembrar que a proibição de visitas não deve ser utilizada como uma forma de vingança ou retaliação entre os pais, mas sim como uma medida de proteção para a criança.

Se a proibição de visitas for considerada injusta ou indevida, é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução adequada. Nesse caso, será necessário apresentar argumentos e provas que justifiquem a revisão da proibição e garantam que a visita do genitor não representa riscos para a criança.

Além disso, impedir o convívio da criança ou adolescente com a mãe ou o pai é um ato ilegal, que pode ser caracterizado como alienação parental. É uma prática abusiva e prejudicial para o bem-estar do menor, podendo levar a consequências graves, como a perda da guarda, a aplicação de multa e até mesmo a prisão, dependendo da gravidade do caso. Além disso, a prática da alienação parental pode gerar indenização por danos morais e materiais.

Caso a mãe ou pai impeça o convívio da criança ou adolescente com o outro genitor, é possível buscar uma solução através da justiça, por meio de ação de declaração de alienação estável, ou regulamentação de visitas, ou ainda através de uma ação de guarda compartilhada. Em alguns casos, pode ser necessário solicitar a intervenção do Ministério Público ou mesmo a realização de perícia psicológica.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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