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O QUE FAZER COM O IMÓVEL FINANCIADO EM CASO DE DIVÓRCIO?

Quando o casal adota o regime da COMUNHÃO PARCIAL, tudo o que for adquirido onerosamente a partir da união, é patrimônio COMUM do casal, o qual será dividido em proporção igual no momento do DIVÓRCIO.

Entretanto, tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, mas sim, ao banco até sua quitação. Então, o que fazer?
Quando há imóvel financiado, o melhor caminho é o ex-casal entrar em um acordo sobre a partilha. Veja algumas opções:

1. Um dos cônjuges assumir a dívida e o bem: Se o banco aprovar, após análise de crédito poderá ser feito um novo contrato de financiamento em nome de um só. Assim, uma das partes indeniza o outro ex-cônjuge na parte que lhe cabia no saldo apurado e assume a dívida. Se o banco não concordar o financiamento continuará em nome do casal.

2. Ambos pagarem o financiamento até a quitação: Como uma espécie de “sociedade”, ambos podem pagar o financiamento do imóvel e após a quitação, vendê-lo. Durante o pagamento, a residência pode ser alugada para terceiros, repartindo entre os ex-cônjuges os alugueres.

3. Vender o imóvel antes da quitação: Se nenhum dos dois quiser assumir a dívida ou o imóvel, caso haja concordância do banco, o financiamento imobiliário pode ser transferido para terceiros e o imóvel vendido, dividindo-se o valor entre os ex-cônjuges.

O que não pode é deixar de pagar o financiamento, pois a inadimplência traz consequências e prejuízos financeiros.

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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