No Brasil, a Justiça Gratuita é um direito assegurado pela Constituição Federal e é regulamentada por leis infraconstitucionais, como o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 1.060/50. A ideia é garantir que todas as pessoas, independentemente de sua condição financeira, tenham acesso à justiça.
- Requisitos: A pessoa que pleiteia a justiça gratuita deve declarar que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e comprovar através de provas documentais. No Brasil, essa afirmação é presumida como verdadeira, mas pode ser objeto de impugnação pela parte contrária.
- Abrangência: A justiça gratuita no Brasil compreende isenção de taxas, custas, e despesas relacionadas, além de atribuição de peritos e intérpretes custeados pelo Estado, entre outros benefícios. A pessoa beneficiada pode ser isenta também dos honorários de sucumbência (pago à parte vencedora), caso perca a ação.
- Honorários Advocatícios Contratuais: O benefício da Justiça Gratuita não tem relação com os honorários advocatícios contratuais, ou seja, aqueles previstos em contrato assinado junto ao advogado que atuará em seu favor. Isso quer dizer que mesmo que uma parte seja beneficiária da JG, ainda será responsável por pagar os honorários contratuais para o seu advogado, caso tenha contratado um profissional particular. A JG não isenta o pagamento desses honorários.
Obs.: Defensoria Pública – Para quem não tem condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública atua oferecendo representação jurídica gratuita.
- PRAZOS E VALIDADE: O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA VALE PARA TODAS AS INSTÂNCIAS, OU SEJA, CASO HAJA RECURSO DA DECISÃO, O BENEFÍCIO SE ESTENDE AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PODE SER REQUERIDA EM QUALQUER FASE PROCESSUAL.
- CONSEQUÊNCIAS DE MÁ-FÉ: É IMPORTANTE MENCIONAR QUE, SE UMA PESSOA OBTÉM A JUSTIÇA GRATUITA AGINDO DE MÁ-FÉ (OU SEJA, DECLARANDO NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUANDO NA REALIDADE TEM), PODE SER CONDENADA A PAGAR MULTA, ALÉM DAS CUSTAS DO PROCESSO E OUTROS ENCARGOS.
- COMO SOLICITAR: A SOLICITAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PODE SER FEITA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, PARA O AUTOR, OU NA CONTESTAÇÃO, PARA O RÉU. TAMBÉM PODE SER SOLICITADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO JUDICIAL, E ATÉ MESMO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DEPENDENDO DO CASO.
Em resumo, a justiça gratuita é um pilar importante no sistema jurídico brasileiro para garantir o acesso à justiça para todos os cidadãos, independente de sua condição socioeconômica. Porém, as especificidades de cada caso podem envolver diversas nuances legais, sendo sempre recomendável a consulta com um profissional da área jurídica para direcionamentos mais precisos e estratégicos.