Levando em consideração que as ações de guarda podem demorar para serem finalizadas, é possível que os pais requeiram a guarda provisória dos filhos, através de pedido liminar.
A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial. Em outras palavras, no início do processo o juiz fixa a guarda provisória à pessoa que reúne melhores condições de assegurar os interesses da criança ou adolescente.
Ao final, o juiz poderá confirmar em sentença a decisão concedida de forma temporária, tornando a guarda provisória em definitiva, ou revogar a decisão e julgar o processo de guarda da criança ou do adolescente improcedente.
01. Como obter a guarda provisória de menor?
A advogada especializada em direito de família ao propor o processo de guarda, fará um pedido liminar de tutela de urgência, requerendo ao juiz a obtenção da guarda provisória da criança ou adolescente com objetivo de salvaguardar os interesses do menor.
O magistrado analisará as provas apresentadas para amparar o pedido de guarda provisória, podendo ou não conceder a guarda solicitada. Portanto, para conseguir a guarda provisória é preciso que haja estratégia processual e provas que demandem a urgência da decisão temporária.
02. A guarda provisória pode ser revogada?
Sim. Caso o guardião provisório não esteja cumprindo com os deveres e obrigações de suas atribuições, é possível a revogação da guarda judicial.
03. Quanto tempo dura a guarda provisória?
Dependerá do andamento do processo. Todavia, não há como estipular o tempo duração de um processo, uma vez que depende de inúmeros fatores, como a celeridade e rapidez da vara em que tramitar o processo.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Você está convidado (a) para acompanhar nossos conteúdos sobre direito de família. Siga no Instagram e Facebook @arievlisnunes