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O que é e quando fazer um Contrato de Namoro?

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Um Contrato de Namoro é um documento legal que estabelece que duas pessoas estão em um relacionamento afetivo sem o intuito de constituir uma união estável ou um casamento. Esse contrato pode ser feito por pessoas que desejam manter um relacionamento amoroso sem a intenção de se casar ou formar uma união estável, porém, desejam estabelecer regras claras sobre a relação.

O Contrato de Namoro pode ser uma opção interessante para pessoas que desejam manter uma relação casual, sem as responsabilidades e compromissos legais que acompanham uma união estável ou casamento, como por exemplo, a divisão de bens em caso de separação.

É importante destacar que o Contrato de Namoro não tem valor legal para fins de direitos patrimoniais, como divisão de bens em caso de separação, pensão alimentícia ou herança, caso o casal se separe e algum dos parceiros reivindique esses direitos.

O contrato pode ser elaborado a qualquer momento, desde que ambas as partes estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos e o mesmo seja assinado por ambas as partes. É recomendável que o documento seja elaborado por um advogado para garantir que os termos sejam claros e não deixem espaço para ambiguidades.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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