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O genitor que tem a guarda judicial do filho pode viajar com a criança para o exterior mesmo sem autorização do outro genitor?

Não, o genitor que tem a guarda judicial do filho não pode viajar com a criança para o exterior sem autorização do outro genitor, mesmo que a viagem ocorra durante o período de visitas ou férias.

De acordo com a legislação brasileira, é necessária a autorização expressa do outro genitor para que a criança possa viajar para o exterior, independentemente de quem tenha a guarda judicial. A autorização deve ser dada por escrito e precisa conter informações detalhadas sobre a viagem, como a duração, o destino e a data de retorno.

A falta de autorização do outro genitor pode ser considerada um ato de subtração internacional de menor, o que é crime previsto na Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Lei nº 11.340/06) e pode levar a sanções civis e criminais.

Caso haja a necessidade de viajar com a criança para o exterior, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família para obter a autorização adequada do outro genitor, garantindo que a viagem ocorra dentro das normas legais e sem prejuízos para a criança ou para as relações entre os pais.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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