Se o casal não formalizou uma união estável ou um casamento, o namorado não tem direito à herança do parceiro em caso de falecimento.
De acordo com a legislação brasileira, apenas os cônjuges ou companheiros têm direito à herança, desde que comprovem a união estável ou o casamento. O namoro, por si só, não gera direitos hereditários.
É importante destacar que, mesmo para os casos de união estável ou casamento, é possível que haja disputas em relação à herança, especialmente se houver outros herdeiros ou se não houver um testamento que deixe claro a vontade do falecido.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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