Se o seu marido colocou os bens do casal em nome de terceiro, com o objetivo de ocultá-los ou fraudar a partilha de bens no divórcio, é possível provar a propriedade desses bens por meio de ação judicial específica, como por exemplo uma ação de anulação de negócio jurídico por fraude.
Para isso, será necessário apresentar provas que evidenciem que os bens foram adquiridos com recursos do casal ou por meio de atividade laboral de um ou ambos os cônjuges durante o casamento, mesmo que tenham sido colocados em nome de terceiro.
Essas provas podem incluir documentos, como comprovantes de pagamento de contas e despesas relacionadas aos bens, testemunhas que possam comprovar a participação do casal na aquisição dos bens, e outras evidências que possam demonstrar a origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens.
Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os procedimentos necessários e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam respeitados. O advogado poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias e ingressar com a ação judicial cabível para garantir a partilha justa e equilibrada dos bens adquiridos durante o casamento.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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