Inúmeros são os casos de crianças que não têm o nome do pai no registro. Os motivos são os mais variados: “Não sei onde está o pai do meu filho.”, “contei que estava grávida e ele sumiu.”, “o pai do meu filho se recusa registrá-lo em seu nome.”, etc.
Devemos lembrar que todo indivíduo tem direito à saber sobre sua paternidade biológica ou buscar sua identidade genética, em respeito à sua dignidade e na busca da felicidade. Portanto, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança
Além disso, o reconhecimento da paternidade possibilita uma série de benefícios ao menor, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, convívio com família paterna, dentre outros.
Se o seu filho não possui registro paterno, saiba que existem dois procedimentos que podem ser adotados nos casos em que existe a suspeita ou a indicação sobre a suposta paternidade:
1º – A averiguação de paternidade: é um procedimento que ocorre extrajudicialmente (fora da justiça). No momento do registro da criança, a mãe informará ao cartório a identidade e dados do suposto pai, sendo lavrado um “Termo de Alegação de Paternidade”. Posteriormente, o pai será convocado e poderá reconhecer a paternidade voluntariamente e ter seu nome registrado no documento da criança. Todavia, caso o pai não reconheça a paternidade, a situação vai ser encaminhada ao Ministério Público, que deve iniciar o procedimento de investigação de paternidade.
2º – A investigação de paternidade: Através de um processo judicial pode ser solicitada a investigação pelo responsável da criança ou pela própria pessoa, quando maior de idade. Neste caso, as partes são intimadas para realizarem teste de DNA que vai conferir a semelhança genética entre os indivíduos. Caso o resultado do exame de DNA seja positivo, a paternidade será reconhecida e registrada nos documentos da criança, nascendo o direito desta em receber alimentos e manter convivência com o pai.
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