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Hospital indenizará por exigir caução para realizar atendimento médico

Um hospital com filial em Brasília foi condenado a indenizar os familiares de uma paciente após exigir pagamento de caução para realizar internação. Ao manter a condenação, a 4ª turma Cível do TJ/DF observou que a cobrança é ilegal e é vedada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Narram os autores que a familiar foi encaminhada ao hospital após sofrer uma parada cardíaca e respiratória. Eles relatam que, ao chegar à unidade de saúde, foram informados que seria necessário pagar o valor de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Contam que fizeram o pagamento, bem como pagaram R$ 11 mil para cobrir as despesas com anestesista, aparelho marca-passo e traqueostomia. 

Decisão de 1ª instância condenou o hospital a ressarcir a quantia paga pelos procedimentos e a indenizar os familiares pelos danos morais sofridos. O hospital recorreu sob o argumento de que houve engano justificável e que o valor de R$ 50 mil foi devolvido menos de um mês depois. Defende que não agiu de má-fé e que não há dano moral a ser indenizado. Diz ainda que não cobrou nem recebeu os valores referentes aos gastos hospitalares.

Todavia, a turma manteve a sentença que condenou o hospital a pagar aos familiares a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 11 mil, referente a cobrança com procedimentos com anestesista, aparelho marca-passo e traqueostomia.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/378308/hospital-indenizara-por-exigir-caucao-para-realizar-atendimento-medico

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