Sim, a alienação parental contra o idoso é uma realidade e se refere à prática de afastar o idoso de seus familiares e/ou cuidadores, causando prejuízos à sua saúde e bem-estar emocional. Essa prática pode ser realizada por familiares, cuidadores ou outras pessoas próximas ao idoso, com o objetivo de isolá-lo e/ou controlá-lo.
A alienação parental contra o idoso pode incluir ações como impedir ou dificultar o contato com a família, restringir o acesso a medicamentos e cuidados médicos, controlar a vida financeira do idoso, denegrir a imagem de familiares ou cuidadores, entre outras formas de abuso e violência.
Assim como a alienação parental contra a criança, a alienação parental contra o idoso é considerada uma forma de violência psicológica e pode ter consequências jurídicas para quem a pratica. No Brasil, a Lei de Proteção aos Idosos (Lei nº 10.741/2003) prevê sanções para quem pratica a alienação parental contra o idoso, que podem incluir desde advertência até perda da guarda do idoso.
É importante estar atento a sinais de isolamento ou afastamento do idoso de sua família e/ou cuidadores e buscar ajuda especializada para avaliar a situação e buscar uma solução adequada. Em caso de suspeita de alienação parental contra o idoso, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do idoso e de um profissional da área da saúde para avaliar a situação e buscar uma solução adequada.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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