Se a mãe da criança tem a guarda unilateral do filho, ela pode mudar de cidade com a criança sem a necessidade de obter a autorização do pai, a menos que haja alguma restrição legal ou judicial. No entanto, se a guarda é compartilhada, a mudança de cidade pode ser considerada uma decisão importante que deve ser tomada em conjunto pelos genitores.
A negociação entre os pais é sempre a melhor opção, visando o diálogo, o entendimento e a busca de um consenso. Os pais podem tentar chegar a um acordo sobre a mudança de cidade e as questões envolvidas, como a divisão dos custos e a definição do tempo de visitas.
Caso as tentativas de negociação ou mediação não surtam efeito, é possível buscar uma solução na Justiça. A mãe pode entrar com uma ação judicial para obter autorização para mudar de cidade com a criança, tendo em vista o melhor interesse do menor. Nesse caso, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientar sobre os procedimentos legais necessários.
Se a mudança de cidade afetar significativamente a relação do pai com a criança, como a dificuldade de visitas regulares ou a necessidade de mudança de escola, por exemplo, o pai pode entrar com uma ação judicial para questionar a decisão da mãe. Nesse caso, o juiz analisará a situação individualmente e decidirá se a mudança é ou não justificável, levando em consideração o melhor interesse da criança.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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