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É PRECISO REGULARIZAR A GUARDA NA JUSTIÇA MESMO NOS CASOS EM QUE O PAI, A MÃE OU RESPONSÁVEL JÁ TENHA A “GUARDA DE FATO”?

Sim. É preciso regularizar a guarda mesmo se o menor já mora há um tempo com o responsável.

A “guarda de fato”, aquele já exercida há algum tempo, mas ainda não regulamentada, não traz segurança jurídica às partes. Por isso, mesmo que haja consenso entre os genitores sobre a detenção da guarda do menor é recomendável que haja a regularização através de processo judicial.

A fixação da guarda permite ao guardião matricular o menor de idade na escola, incluí-lo como dependente em plano de saúde, etc. Além disso a INDEFINIÇÃO DA GUARDA pode ser um óbice no caso do descumprimento dos acordos ou deveres de um dos genitores, como por exemplo, o pai não devolver o filho no horário correto após a visita.

Assim, a regulamentação da guarda visa proteger a criança e adolescente e os seus direitos. O processo judicial de guarda e convivência deve ser acompanhado sempre por um advogado.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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