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É possível reconhecer a união estável quando cada companheiro mantém residência e domicílio distintos?

Sim, é possível reconhecer a união estável mesmo que cada companheiro mantenha residência e domicílio distintos. O requisito essencial para a configuração da união estável é a existência de convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros, com o objetivo de constituir família.

Assim, a convivência pode ser configurada mesmo que os companheiros mantenham residências e domicílios distintos, desde que a relação seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

No entanto, a existência de residências e domicílios distintos pode dificultar a comprovação da união estável, especialmente em casos de eventual litígio. Nesses casos, é recomendável buscar a orientação de um advogado para orientar sobre a documentação necessária para comprovação da união estável.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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