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É possível propor ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos conviventes?

Sim, é possível propor ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos conviventes. Isso porque o reconhecimento da união estável pode ser feito tanto durante a vida dos companheiros quanto após o falecimento de um deles.

No caso de reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos conviventes, a ação é proposta pelos interessados, que deverão comprovar a existência da união estável e a sua natureza duradoura, pública e contínua, com o objetivo de buscar o reconhecimento dos direitos sucessórios e patrimoniais decorrentes da união.

Vale lembrar que o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos conviventes pode ser um processo complexo, que envolve a análise de provas e a comprovação de diversos requisitos legais. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para que possa ser avaliado o caso concreto e definida a melhor estratégia para a defesa dos direitos dos interessados.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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