Sim, é possível declarar a suspensão da autoridade parental do genitor alienador em casos de alienação parental grave e que comprovadamente prejudique o desenvolvimento da criança. A suspensão da autoridade parental é uma medida extrema e só deve ser aplicada em casos excepcionais, em que não haja outra forma de proteger a criança.
Para declarar a suspensão da autoridade parental, é necessário entrar com uma ação judicial, apresentando provas da prática de alienação parental e dos danos causados à criança. A decisão de suspensão da autoridade parental deve ser tomada pelo juiz, levando em consideração o melhor interesse da criança e as provas apresentadas.
Vale lembrar que a suspensão da autoridade parental é uma medida temporária e que pode ser revista a qualquer momento, caso o genitor alienador demonstre mudança de comportamento e que está agindo em benefício da criança. Além disso, é importante destacar que a suspensão da autoridade parental não implica em perda do poder familiar, ou seja, o genitor alienador ainda terá responsabilidades em relação à criança, como o pagamento de pensão alimentícia e a obrigação de prestar assistência material e moral.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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