A nova lei n° 14.382/22 autoriza que qualquer pessoa acima de 18 anos altere o seu nome diretamente no cartório.
Antes, a legislação dizia que a pessoa tinha o direito de requerer judicialmente a mudança de nome apenas no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos completos.
Além disso, a nova lei diz que quem desejar fazer a mudança pode requerer pessoalmente, apenas uma vez e sem motivo maior, além de não necessitar de decisão judicial para isso. A mudança deve ser averbada e registrada em meio on-line pelo cartório.
Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa, o oficial do registro pode recusar a alteração.
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