Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, mas é possível pedir alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em ação de revisão de pensão alimentícia.
A ação revisional de pensão alimentícia não trata apenas a redução ou aumento da pensão alimentícia, mas também a própria forma como a pensão alimentícia foi fixada inicialmente, sem modificação do valor.
Nesse contexto, é possível que haja a modificação da forma da prestação alimentar (em dinheiro ou in natura), devendo ser demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão, cabendo ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
O STJ já entendeu que é possível pedir alteração na forma de pagamento de pensão alimentícia em ação revisional. Nesse caso, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar valor em conta corrente da própria alimentada.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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