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COMPREI UMA COTA IMOBILIÁRIA (MULTIPROPRIEDADE) EM RESORT E ME ARREPENDI. O QUE FAZER?

Cresce o número de consumidores que efetuam compras de cotas imobiliárias em sistema de multipropriedade, mas se arrependem e decidem cancelar o contrato e reaver os valores pagos.

O que é recomendado fazer nesse caso? O primeiro passo é entender o seu direito:

Se você pretende desistir da compra no prazo de até 7 dias após a assinatura do contrato, você terá o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Mas lembre-se: você tem apenas 7 dias, a contar da assinatura do contrato, para solicitar o cancelamento e desfazer o negócio, bem como, requerer a devolução integral dos valores pagos. Para isso, o consumidor deve, imediatamente, comunicar a incorporadora por E-mail, WhatsApp e/ou pedido escrito (veja nosso modelo de “notificação“). Ainda, a legislação exige que o consumidor, dentro do prazo, envie a solicitação por carta registrada com aviso de recebimento.

Passado esse prazo, você continua com o direito de desistir. Porém, os valores pagos serão parcialmente devolvidos, pois a empresa pode descontar algumas taxas. Todavia, nossos tribunais entendem que as incorporadoras só podem reter de 10% à 25% do valor pago.

Se você pretende desfazer o negócio, deve entrar em contato com a incorporadora e fazer a solicitação formalmente, de preferência por escrito (e-mail, mensagem por celular, carta com AR e etc.). Realizados esses passos, caso nada seja feito, busque um advogado de confiança para propor ação judicial.

Por fim, sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp.

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