Antes de propor uma ação é necessário que você entenda como funciona um processo judicial e qual é a sequência de fases que fazem parte desse procedimento.
Um processo corresponde a uma ação judicial, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado.
Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
A fase postulatória: é o momento em que o autor propõe ação judicial, através da petição inicial. Nela o requerente apresenta aos fatos, os fundamentos/direito e o pedido. Após a petição inicial protocolada, o réu é citado (chamado em juízo) para tomar conhecimento do processo e apresentar a defesa. Será marcada com antecedência a realização de audiência conciliatória para tentativa de acordo. Não havendo acordo, o requerido apresentará a sua defesa/contestação. É oportunizado ao Autor impugnar/contra atacar a peça de defesa.
A fase instrutória: caso todos os documentos juntados já forem suficientes para solucionar o caso, o processo caminha para a fase decisória. Caso contrário, será marcada audiência de instrução de julgamento, bem como o direito das partes em produzir provas (documentais, perícias, testemunhas, etc).
A fase decisória: após produzidas todas as provas e não havendo outras observações, o juiz prolata a sua sentença, dizendo, então, quem tem razão no processo de acordo com sua interpretação dos fatos e do direito.
A fase recursal: a parte que discordar da sentença poderá interpor recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. A sentença pode ser mantida, reformada ou alterada parcialmente, conforme entendimento dos julgadores. A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa. Com isso, seguimos para a última fase de um processo judicial, a de execução.
A fase executória: também conhecida como cumprimento da sentença, corresponde ao momento em que o juiz determina que uma das partes deve realizar o cumprimento do que foi determinado na sentença, ou seja, inicia-se a execução da decisão.
Para mais informações consulte um advogado.