A divisão de bens na união estável é regida pelo regime de bens adotado pelo casal. Caso não tenha sido definido um regime específico, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal previsto pela legislação brasileira.
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal durante a união estável são considerados bens comuns, independentemente de quem tenha adquirido ou registrado o bem. Dessa forma, na dissolução da união estável, esses bens devem ser divididos igualmente entre as partes, a menos que haja um acordo prévio que defina outra forma de divisão.
Por outro lado, os bens que cada um dos companheiros tinha antes da união estável, bem como os bens adquiridos por herança ou doação individual, não são considerados bens comuns e não entram na partilha.
Caso o casal tenha optado por outro regime de bens, como o da separação total ou da comunhão universal de bens, a divisão dos bens deve seguir as regras estabelecidas no contrato de união estável.
Vale lembrar que a divisão de bens na união estável pode gerar conflitos e disputas, por isso, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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