Em geral, para acessar processos que tramitam sob sigilo ou segredo de justiça, é necessário ter uma senha de acesso. Essa senha é fornecida apenas às partes envolvidas no processo, seus advogados constituídos e terceiros autorizados judicialmente, como peritos e assistentes técnicos.
Para obter a senha de acesso ao processo, é necessário seguir as instruções do tribunal responsável pelo caso. Geralmente, é necessário fazer uma solicitação ao cartório/vara responsável pelo processo, explicando o motivo pelo qual precisa acessar o processo sob sigilo ou segredo de justiça e comprovando sua identidade e vínculo com o processo.
Caso você seja uma das partes envolvidas no processo, é possível que a senha de acesso já tenha sido fornecida a você anteriormente no ato da citação ou intimação. Caso contrário, é necessário solicitar a senha de acesso, conforme explicado.
A senha é uma medida de segurança importante para garantir que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso às informações protegidas pelo sigilo ou segredo de justiça. É importante lembrar que a divulgação de informações relacionadas a processos sob sigilo ou segredo de justiça é crime e pode acarretar em sanções penais e cíveis.