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CINCO MITOS NAS CAUSAS DE DIREITO DE FAMÍLIA

01. Fazer acordo de boca já é suficiente: MITO! Não é! O acordo verbal traz insegurança para as partes, além de chances de não cumprimento e problemas futuros. É possível que haja acordo amigável, mas deve ser documentado e acompanhado por advogado.

02. A pensão deve ser fixada em 30% do salário do alimentante: MITO! Não há valor fixo para pensão alimentícia. Cada caso é um caso. Deve ser observado as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante em pagar os alimentos.

03. Se o outro não quiser dar o divórcio, este não é concretizado? – MITO. O Divórcio concretiza a dissolução do casamento, independe da vontade do outro. Ninguém é obrigado a ficar casado.

04. Genitor desempregado não precisa pagar pensão alimentícia: MITO – O desemprego por si só não interfere no direito à assistência dos filhos.

05. Vou me separar, se eu sair da casa configurará “abandono do lar”? MITO – Para que ocorra o abandono de lar é preciso que a saída do(a) cônjuge/companheiro(a) ocorra de maneira injustificada, sem que haja intenção de voltar e perdure por no mínimo DOIS ANOS continuadamente.

Bônus: NENHUMA pessoa que esteja pensando em romper o casamento ou união estável, ou ainda, passando por uma situação de violência doméstica ou familiar, ao sair de casa, perderá direito sobre os bens ou sobre os filhos.

O texto sanou suas dúvidas? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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